Conheça o novo plano de regularização fundiária

A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir desta terça-feira (11). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

"A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão", afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

Título

A população de baixa renda dos centros urbanos receberá o título definitivo de propriedade, inclusive em casos de unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e oferecerá descontos, para evitar a inadimplência.

Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.

Em todos os projetos de construção, sejam eles de imóveis comerciais, ou residenciais várias etapas devem ser cumpridas dentro dos vários órgãos públicos que fiscalizam e ditam as regras, através da legislação vigente que determinará o que deve ser feito.

A análise da legislação envolvida começa com a Lei O Estatuto da Cidade, por se tratar, em âmbito federal, da legislação principal no que se refere a ordenamento urbanístico de cidades.

Desde a contratação de um arquiteto, concepção e aprovação do projeto arquitetônico desenvolvido, ALVARÁS (DEMOLIÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO), HABITE-SE, averbação de todas as fases desse projeto até o registro das matrículas individualizadas para cada unidade, temos a melhor solução para as suas necessidades.

Não é pouco comum que partindo da decisão de idealizar um projeto imobiliário o investidor ou empreendedor enfrente uma série de dúvidas relacionas a todo o processo e como ele deve tramitar.

Por vezes em algumas decisões que toma por falta de orientação especializada, ou por se negar a perceber que necessita dela, todo o processo se contamina e o que era para gerar lucros e se consolidar como um investimento seguro, viável e tranquilo, acaba se resumindo em seu maior pesadelo.

Temos condições de resolver quaisquer problemas vinculados ao projeto que viabilizou para seu investimento, não deixe que sua relutância em buscar orientação e ajuda ocasione perdas, gastos excessivos e demora no retorno de seu investimento.

Dentro da regularização de um empreendimento fornecemos diversos serviços :

Aprovação, averbação e registro do projeto junto a órgãos públicos e cartoriais em todos os níveis

A aprovação de projetos de empreendimento em São Paulo é extremamente complexa muito vagarosa, passando por diversos departamentos da prefeitura municipal, os quais podem se comunicar ou não dependendo do caso.

Através de nosso trabalho, você passará por todas essas fases, sem comprometer a agilidade necessária para viabilizar a construção de seu empreendimento e obter a liquidez que necessita para o retorno de seu investimento.

  • Alvarás (Demolição, terraplanagem e construção)
  • Incorporação
  • Habite-se
  • Instrumento de especificação e instituição do condomínio
  • Convenção condominial

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